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Senado aprova fornecimento de uniforme escolar pelo Estado a alunos da educação básica

No retorno das atividades legislativas do Senado, após o recesso parlamentar, nessa terça-feira (1º), o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) conduziu sessão na qual foi aprovado o projeto de lei (PL) 2.108/2019, que determina ao poder público o fornecimento de uniforme escolar e calçado adequado aos alunos em todas as etapas da educação básica da rede pública de ensino.

A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – LDB (Lei 9.394, de 1996) para inscrever, entre os deveres do Estado com a educação escolar pública, a garantia de atendimento aos alunos da educação básica por meio de programas suplementares que incluam não somente material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, mas também uniforme escolar. A matéria, relatada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), segue à sanção.

Medicamentos do SUS

Também segue a sanção o PL 4.673/2019, que torna obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, que contou com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), inclui um dispositivo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a apresentar, em seus sites, páginas e portais na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

O Plenário ainda aprovou o PL 3.430/2019, que determina medidas para recuperação e proteção de nascentes. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para incluir na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. Relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria vai à sanção.

Regime de urgência

O Senado aprovou dois projetos de lei, de iniciativa da Presidência da República, que tramitavam em regime de urgência constitucional. O PL 2.249/2023, que contou com relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ajusta a lei brasileira sobre perdimentos de moedas, mercadorias e veículos às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto estabelece um rito processual administrativo próprio e simplificado, que garante dupla instância recursal. O perdimento é uma sanção prevista na legislação aduaneira brasileira aplicada em casos de irregularidades graves, como contrabando, descaminho, falsificação de documentos e outros ilícitos.

Já o PL 2.249/2023 permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantias para empréstimos bancários. O objetivo é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) relatou o projeto. Aprovadas em votação simbólica, as proposições vão à sanção.

 

Fonte: Agencia Senado

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