AO VIVO

Justiça decide e Município indenizará em R$ 80 mil pais que tiveram bebê trocado na Paraíba em 2006

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Cabedelo ao pagamento da quantia de R$ 80 mil, a título de danos morais, decorrente da troca de bebês ocorrida no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A relatoria do processo nº 0804326-53.2019.8.15.0731 foi do desembargador João Alves da Silva.

Os pais alegam que nos primeiros minutos do dia 27/03/2006 realizaram o sonho do nascimento de uma linda e saudável criança do sexo masculino, o qual foi trocada na maternidade por outro bebê, o que foi constatado 13 anos depois.

De acordo com o relator do processo, a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais. “Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Portal da Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens relacionadas

Contato

departamento comercial

(83) 99891 - 1069
(83) 99979 - 7945

Sobre nós

Em 3 de Abril de 1982, um sabado á tarde, foi inaugurada em Pombal – PB foi inalgura a primeira estação de radiofusão convencional…

Veja completo