A venda do álcool 70% líquido em farmácias e supermercados, que estava permitida desde a pandemia da Covid-19, passa a ser proibida a partir desta terça-feira (30) em todo o país.
A decisão da proibição da comercialização do líquido foi tomada após reunião do cosnelho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) este ano.
Na Paraíba, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou este mês, em adequação a decisão da Anvisa, uma Nota Técnica proibindo tanto a venda livre quanto a doação, ao público em geral, da forma líquida do álcool a 70%
Só quem poderá comprar o álcool 70% líquido são alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica.
A normativa adequa a legislação sanitária estadual à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no País.
A partir de hoje, os consumidores brasileiros de álcool que desejarem continuar utilizando o álcool a 70 como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.
Devido a proibição nas últimas semanas houve um aumento no preço do álcool líquido e do álcool em gel nos estabelecimentos comerciais na Paraíba devido a alta demanda pelo produto.
Perigos do álcool
Uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças. Além disso, o priduto possui capacidade de formar vapores.
“Tanto o álcool líquido quanto o álcool em gel pegam fogo. Entretanto, o álcool líquido pega fogo de uma maneira muito mais rápida e mais intensa que o álcool em gel. Além disso, a forma líquida se espalha de uma maneira muito rápida, enquanto o gel permanece no local onde for derramado”, esclareceu.
Confira a nota técnica da Agevisa/PB sobre o caso:
NOTA TÉCNICA Nº 001/2024
Torna sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70% para as redes de farmácias locais e supermercados no Estado da Paraíba.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária, no exercício das suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas, restringindo a venda da forma líquida do álcool a 70% aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, por exemplo, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica;
Considerando que a liberação, em caráter extraordinário, temporário e emergencial, da venda livre e da doação do álcool a 70%, na forma líquida, para uso público no território nacional, teve sua validade expirada no dia 31 de dezembro de 2023, quando se encerrou a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2002/Anvisa;
resolve tornar sem efeito a Nota Técnica nº 01/2020/Agevisa, que autorizava, em caráter excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool 70%, na forma física líquida, para as redes de farmácias locais e supermercados em atividade no Estado da Paraíba.
Por força do disposto no art. 6º da RDC nº 766/2020/Anvisa, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% para o público em geral só será permitida até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de 120 dias, contados do término da vigência da normativa, ocorrido em 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento de estoque.
A partir de 30 de abril, portanto, a venda livre da versão líquida do álcool a 70% volta a ser proibida, nos termos da RDC nº 766/2002/Anvisa, e os consumidores que desejarem continuar utilizando o álcool a 70% como meio de prevenção à Covid-19 e outras doenças transmissíveis a partir do contato das mãos com os ambientes terão à disposição a forma física em gel, lenço impregnado e aerossol.
O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
João Pessoa, 11 de abril de 2024.
Fonte: ClickPB
(foto: Juca Varela/Agência Brasil)