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Pessoas com autismo podem levar alimentos a restaurantes e cinemas na PB

Uma nova lei que beneficia as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada na última quarta-feira (16), na Paraíba. A legislação garante o direito de ingresso e permanência com alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais em locais públicos e privados, como restaurantes, cinemas, teatros e estabelecimentos comerciais.

A nova lei visa respeitar as necessidades específicas de pessoas com autismo, que muitas vezes seguem dietas restritivas, enfrentam dificuldades com alimentação fora de casa ou necessitam de utensílios adaptados para conforto e bem-estar.

O que muda com a nova lei

Com a alteração no artigo 4º da Lei nº 12.248, passa a ser expressamente permitido que pessoas com TEA ingressem em qualquer ambiente, público ou privado, levando:

  • Alimentos próprios, mesmo em locais onde há serviço de alimentação;

  • Utensílios pessoais, como pratos, talheres, copos, marmitas ou recipientes específicos.

A comprovação da condição poderá ser feita por meio de laudo médico, carteira de identificação do autista ou, alternativamente, o uso do cordão de girassol (símbolo nacional de identificação de deficiências ocultas), desde que acompanhado de documento comprobatório.

Fonte: MaisPB

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