A partir de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (Gaeco/MPF/RJ), a Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (27), mandados de busca e apreensão em endereços ligados a gestores da empresa Americanas S/A no Rio de Janeiro. Dois mandados de prisão, também autorizados pela Justiça Federal, não foram executados em razão de os destinatários estarem no exterior.
A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado ao mercado, por meio de fato relevante, a existência de inúmeras inconsistências contábeis e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões.
Iniciadas as apurações por parte da Polícia Federal, paralelamente, o fato foi comunicado ao MPF pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pouco tempo depois, o MPF foi procurado por dirigentes da empresa que manifestaram interesse em colaborar com as apurações com informações, inclusive, sobre o funcionamento do esquema de fraude para ludibriar o mercado de capitais.
A formalização do acordo de colaboração premiada auxiliou nas apurações já iniciadas pela Polícia Federal. Ao longo da investigação, estabeleceu-se intensa cooperação por parte do comitê externo constituído pela empresa para apurar o ocorrido.
Foram ouvidos colaboradores, investigados, realizadas perícias e análises em materiais fornecidos pela empresa e pelos colaboradores, seguindo as diretrizes estabelecidas para o resguardo da prova digital.
Em junho de 2023, a empresa comunicou oficialmente ao mercado que havia encontrado inconsistências nas demonstrações financeiras, reforçando a existência da fraude contábil.
Crimes – Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto. O nome se correlaciona, portanto, com os delitos de manipulação de mercado (Art. 27-C da Lei n. 6385/76) e uso de informação privilegiada/Insider trading (Art. 27-D da Lei n. 6385/76), entre outros em apuração. O caso se encontra a cargo do Gaeco, que atua em auxílio ao procurador natural, e que tem feito a investigação em parceria com a Polícia Federal.
Fonte: MPF