Menina de 11 anos ganha direito a receber medicamento contra puberdade precoce, na PB
Written by Dayana Trigueiro on 21 de março de 2019
Uma menina de 11 anos de idade portadora de uma doença chamada puberdade precoce ganhou o direito de receber da União, do Estado e do município de João Pessoa o medicamento Lupron 11,25 mg. A concessão foi assegurada pela Turma Recursal (TR) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB).
A beneficiária foi diagnosticada com a puberdade precoce, que acarreta diversos prejuízos à saúde, entre eles a limitação da estatura final, risco aumentado de desenvolver câncer de mama, além de distúrbios psicossociais.
Sem condições de comprar o remédio, a família da jovem entrou na Justiça, conseguiu o benefício para ela, mas o Poder Público recorreu da decisão. A Turma Recursal da JFPB negou o recurso reafirmando o direito da paciente.
Segundo o acórdão, o Lupron 11,25mg pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e está disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores da doença, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (8 anos para meninas e 9 anos para meninos).
A menina já havia ultrapassado a idade estabelecida pela Lei, mas os juízes federais da Turma Recursal da Seção Judiciária paraibana entenderam que, apesar da faixa etária, a paciente tem direito de receber o medicamento porque foram apresentadas várias provas de que o tratamento deve considerar, principalmente, o grau e a velocidade de progressão do distúrbio, bem como o risco de comprometimento da estatura final e o impacto biopsicossocial, independentemente da idade.
A decisão que beneficia a paciente está publicada no Informativo da Turma Recursal da JFPB deste mês.
Fonte: ClickPB