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Juíza proíbe divulgação de pesquisa eleitoral em Paulista, por suspeita de fraude

A Juíza Eleitoral, Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 069ª Zona Eleitoral com sede no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, deferiu uma liminar determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral de nº PB-03453/2024, registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contratada pelo empresário Francisco Alves de Almeida, realizada pela empresa Emmanuel da Nóbrega Falcão / Falcão Pesquisas e Publicidade, com sede na cidade de Patos, que custou R$ 8.000,00 (oito mil reais).

De acordo com a decisão da magistrada. Trata-se de Representação Eleitoral com Pedido de Tutela de Urgência, proposta pela comissão provisória do partido Republicanos em Paulista, por seu presidente, Raimundo Ferreira de Sousa, atual vice-prefeito da cidade.

No pedido de liminar, Raimundo Ferreira alegou que o contratante da pesquisa seria proprietário de um posto de combustíveis denominado “Posto São José Comercio de Combustíveis LTDA”, que nos últimos quatro anos teria fornecido R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), em derivados de petróleo, à prefeitura de Paulista.

Já em relação ao Instituto de Pesquisas contratado para realizar a consulta eleitoral, Emmanuel da Nobrega Falcão – Falcão Pesquisas e Publicidade (CNPJ: 11.490.324.0001-71), o mesmo já havia celebrado contratos com a prefeitura de Paulista nos anos de 2022 e 2023, caracterizando assim, uma certa ligação comercial entre as partes.

O vice-prefeito alegou também, que, além da parcialidade da empresa contratada, “há uma série de incorreções no plano amostral e seus acessórios que fatalmente implicam na veracidade das informações”. 

Após analisar o processo, a magistrada proferiu aseguinte decisão:

“No caso em tela, observo, à primeira vista, que há irregularidades na pesquisa eleitoral, que causam óbice à divulgação da mesma, a luz dos incisos II e IV, do art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2019.

Anoto, por fim, que o deferimento da liminar não trará prejuízos aos envolvidos, tampouco dano reverso, considerada a distância para o Pleito.

FACE O EXPOSTO, com fulcro no art. 16, §1º da Res. TSE nº 23.600/2019, DEFIRO A LIMINAR, determinando a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº PB-03453/2024, ora impugnada.

Arbitro, em caso de descumprimento, multa de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para cada um dos representados (art. 17 da Res. TSE nº 23.600/2019)”.

A pesquisa traria os números da preferência de votos dos paulistenses nos pré-candidatos Carlos Alberto, apoiado pelo atual prefeito, Valmar Arruda, e de Lucas Pereira, nome escolhido pela oposição.

 

 

Henio Wanderley com Janemarcio da Silva

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