A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, rejeitou ação da Coligação Coragem Para Mudar, encabeçada por Pedro Cunha Lima (PSDB), que impugnou a pesquisa da Brasmarket Análise e Investigação de Mercado LTDA e pediu a suspensão de sua divulgação.
Conforme apurou o Portal, a magistrada pontuou que não existe evidência de ilegalidade na pesquisa. “Em decisão ID 15848523 indeferi a medida liminar em razão de não restar evidenciada ilegalidade na pesquisa impugnada apta a justificar o impedimento de sua divulgação, neste momento, em sede liminar.”
Ela registrou que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação.
A juíza destacou que a Brasmarket se manifestou sobre o registro legal da pesquisa. “Na contestação, ID n.º 15850807, a parte representada informou que a pesquisa para Presidente da República foi devidamente registrada no TSE, n.º BR01841/2022, e que o plano amostral empregado na pesquisa local, quanto ao grau de instrução, está em consonância com o que já decidiu esse Regional.”
A juíza, então, decidiu pelo indeferimento da representação. “Com efeito, as fontes consideradas de forma isolada agregam apenas algumas características, de forma que a junção das mesmas é importante para trazer parâmetros que melhor coadunem com a realidade dos entrevistados. Uma vez, cumpridos os requisitos legais e indicadas as fontes das informações, não há que se falar em suspensão da divulgação da pesquisa devidamente registrada. Ante o exposto, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a presente representação, com fulcro no artigo 487, I do CPC.”
Fonte: ClickPB