O aplicativo Pardal recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral irregular referentes às Eleições Gerais de 2022. Aproximadamente 26% das denúncias deram origem a 12.352 processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Os dados são dessa segunda-feira (24).
O app, que foi reativado no dia 16 de agosto deste ano, está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.
Números
Os eleitores de São Paulo foram os que mais fizeram denúncias, com 6.268 registros até agora, seguidos por Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.146). Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, seguido pelo Nordeste (12.675), Sul (7.493), Centro-Oeste (4.814) e Norte (3.014).
Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e governador (3.781).
Apuração
A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apresenta composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e procurador-geral eleitoral) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).
Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso é encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral (PGE), se a acusação for relativa às eleições presidenciais.
Com o MP Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já nas relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação de pena ou multa.
Fonte: TSE