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Imposto de Renda: inscrição e atualização de CPF podem ser realizadas nas agências dos Correios

Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022/2023 e os contribuintes que desejam realizar inscrição ou alterações no Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem se encaminhar à agências dos Correios. Conforme apurou o Portal, o CPF é documento obrigatório para a entrega da declaração. 

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades. O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. 

Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, é necessário apresentar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.   

Para menores de 18 anos, a solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial. Os documentos necessários são: carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado; e documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.  

Segundo os Correios, o número do cadastro sai na hora. O valor da taxa é de R$ 7,00.  

 

Fonte: ClickPB

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