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Estado publica calendário de pagamento do IPVA em 2023

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2023. A portaria, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz).

A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro – o número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

O pagamento pode ser feito com desconto de 10% na cota única à vista antecipada, com parcelamento em até três vezes do tributo ou com pagamento do valor total, sem parcelamento e desconto.

Os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz e do Detran-PB

Os veículos fabricados, até o ano de 2007, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2023. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso é isento de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

Requerimento de isenção

Portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2022 até o dia 29 de dezembro deste ano.

Caso o requerimento não seja protocolado até o último dia útil de dezembro, perderá o direito de garantir a isenção em 2023.

Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA podem protocolar a documentação do requerimento da isenção por e-mail ou indo pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2023 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB. (clique nos links para saber mais informações).

Os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas já estão automaticamente isentos do IPVA, a partir de janeiro, conforme a Lei Estadual 12.489, publicada este mês.

Calendário

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem  redução 
      1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
      2 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
      3 31 de março 28 de abril 31 de maio
      4 28 de abril 31 de maio 30 de junho
      5 31 de maio 30 de junho 31 de julho
      6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
      7 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
      8 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro
      9 29 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
      0 31 de outubro 30 de novembro 28 de dezembro

 

Fonte: Portal Correio

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