Cerca de 12 milhões de trabalhadores não utilizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que ainda tem R$ 8 bilhões para serem resgatados. O valor pode ser sacado até 15 de dezembro. Depois dessa data, o dinheiro retorna para as contas do fundo.
O calendário de pagamento, que vigorou de 8 de fevereiro a 15 de junho, permitiu a retirada de até R$ 1.000 por trabalhador. Segundo a Caixa, o crédito por trabalhador foi realizado por meio do aplicativo Caixa Tem para 45,2 milhões de trabalhadores, no total de R$ 30,9 bilhões.
Quem não recebeu o crédito do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio do aplicativo FGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS têm direito ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem em nome do trabalhador.
Como movimentar o saldo
Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos e pagar com o QR code nas maquininhas.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível também realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.
Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela Caixa.
Quem tem direito?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Fonte: R7