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Aposentados podem consultar respostas sobre fraude do INSS nos Correios

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar nas agências dos Correios, as respostas das entidades responsáveis por descontos realizados em seus benefícios. A medida faz parte de uma nova fase do serviço de contestação, que busca garantir mais transparência e segurança para os beneficiários.

Segundo o INSS, as justificativas das entidades estão sendo liberadas gradualmente no sistema. Por isso, quem já entrou com pedido de contestação pode começar a receber as respostas e entender quais serão os próximos passos a seguir.

Até o momento, mais de 900 mil atendimentos relacionados a esse tema já foram realizados em agências dos Correios de todo o país.

O que é possível fazer nos Correios?

Os beneficiários que procurarem as unidades dos Correios habilitadas poderão:

  • Verificar se houve algum desconto no seu benefício do INSS;

  • Contestar descontos não autorizados;

  • Confirmar se um desconto foi realmente autorizado;

  • Acompanhar o resultado da contestação (após 15 dias úteis);

  • Analisar documentos enviados por associações;

  • Receber um protocolo de atendimento com orientações para acompanhar o caso pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

A lista completa das agências habilitadas pode ser consultada nos sites oficiais dos Correios e do INSS. Também é possível ligar para o número 135 para obter informações.

E se a entidade não respondeu?

Caso a entidade responsável pelo desconto não envie resposta dentro do prazo ou informe que não possui documentos para justificar a cobrança, o INSS iniciará um processo de cobrança para devolução dos valores indevidamente descontados.

Nesse caso, o aposentado ou pensionista não precisa tomar nenhuma medida imediata. Basta continuar acompanhando a solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135.

O INSS já começou a enviar Guias de Recolhimento da União (GRUs) para que as entidades façam a devolução. Se o pagamento não for feito em até cinco dias úteis, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para tomar as providências judiciais contra a entidade ou seus responsáveis legais.

E se a entidade alegar que há documentos ou processo judicial?

Quando a entidade apresentar documentos ou afirmar que há uma ação judicial, o beneficiário precisa se manifestar ou seja, dizer se concorda ou não com a resposta. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta.

Fonte: MaisPB

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